DECRETO Nº 1.876, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.060, de 28 de setembro de 1978.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.009

Festividades do Município

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

145.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.1.005

Construção e Conclusão do Estádio Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

145.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de outubro de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.