DECRETO Nº 1.879, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.065, de 23 de outubro de 1978.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 706.476,00 (setecentos e seis mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor – Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

31.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços de Terceiros

20.000,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

30,000,00

3.2.3.3.00

Salário Família

780,00

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

1.500,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

06.28.166.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

1.400,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

2.000,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.00

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

7.120,00

3.2.5.0.00

Contribuição a Prev. Social

200,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.006

Ensino Regular (1° Grau)

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant, fixas

15.970,00

 

Alimentação e Nutrição

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

10.000,00

03.04

Saúde e Assistência Social

 

 

Assistência Médica Sanitária

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

25.250,00

04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vantag. Fixas

18.900,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

1.800,00

04.02

Divisão de Exp. Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

57.500,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

1.800,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

3.800,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

150,00

05

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

7.700,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.07.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços Terceiros

10.000,00

3.2.3.3.00

Salário Família

584,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.07.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

7.000,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

150,00

05.04

Divisão de Material

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos vant. Fixas

23.660,00

3.1.3.2.00

Outros serv. de terceiros

5.000,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

5.000,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

18.000,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

400,00

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.07.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

12.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

2.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.07.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

9.000,00

3.2.3.3.00

Salário Família

312,00

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.07.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

3.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

8.500,00

3.1.1.1.02

Despesas variáveis com o pessoal civil

11.500,00

08

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

08.01

Administração Geral

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

700,00

08.02

Serviços Municipais

 

 

Vias Públicas

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

60.000,00

10.58.575.1.008

Desapropriação de áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de imóveis

125.000,00

 

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

56.500,00

 

Serviço Funerário

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

1.100,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

 

Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vantagens fix.

2.000,00

08.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

54.000,00

3.1.3.2.00

Outros serviços terceiros

30.000,00

08.04

Setor de Oficina e Transportes

 

1688.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

9.200,00

 

TOTAL

706.476,00

 

Art. 2° O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

a) provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor – Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.1.003

Ampliação do Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

20.000,00

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

15.000,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1° Grau

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

25.000,00

08.46.224.2.006

Manutenção Educ. Física e Desportos

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

3.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Terceiros

5.000,00

08.46.224.1.005

Constr. conclusão do Estádio Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

294.420,07

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. de terceiros

1.000,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

1.000,00

03.04

Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

3.000,00

04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000,00

3.1.3.2.00

Outros serviços terceiros

2.420,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

3.000,00

04.02

Divisão de Exp. e Documentação

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.5.0.00

Despesas Exerc. Anteriores

9.000,00

05

DEPARTAMENTO CONTABILIDADE ORÇAMENTO

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serviços de terceiros

1.409,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração serv. pessoais

47.850,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

5.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração de Serv. Pessoais

20.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

3.756,53

3.1.3.1.00

Remuneração serv. pessoais

37.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. terceiros

4.915,00

08

DIVISÃO OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

08.04

Setor de Oficina e transportes

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

1.705,40

 

Subtotal

506.476,00

 

b) Excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício

 

 

Excesso de arrecadação

200.000,00

 

TOTAL

706.476,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de outubro de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.