
DECRETO Nº 1.881, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.078, de 09 de novembro de 1978.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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08.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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Vias Urbanas |
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10.58.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.22 |
Material de Consumo |
110.000,00 |
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Limpeza Pública |
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10.60.325.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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Estradas Municipais |
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16.88.534.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
160.000,00 |
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16.88.534.1.012 |
Construção de Pontes e Pontilhões |
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4.1.1.0.00 |
Obras Públicas |
17.000,00 |
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TOTAL |
337.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.
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Especificações |
Valor- Cr$ |
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Excesso de arrecadação |
337.000,00 |
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TOTAL |
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Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de novembro de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.