DECRETO Nº 1.881, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.078, de 09 de novembro de 1978.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

08.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

 

Vias Urbanas

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.22

Material de Consumo

110.000,00

 

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

50.000,00

 

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

160.000,00

16.88.534.1.012

Construção de Pontes e Pontilhões

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

17.000,00

 

TOTAL

337.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificações

Valor- Cr$

Excesso de arrecadação

337.000,00

TOTAL

 

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 9 de novembro de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.