DECRETO Nº 1.886, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.084, de 11 de dezembro de 1978.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 34.266,00 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Venct°s e vant.fixas

10.000,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.3.3.00

Salário Família

10,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.3.3.00

Salário Família

156,00

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vent. Fixas

2.000,00

08

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

08.01

Administração Geral

 

03.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vantagens fixas

700,00

08.02

Serviços Municipais

 

 

Vias Urbanas

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

7.000,00

 

Serviços Funerários

 

10.060.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

1.200,00

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

12.000,00

3.1.1.1.02

Desp. Variáeis c/ pessoal civ

1.200,00

 

TOTAL

34.266,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

09

Encargos Gerais do Município

 

09.01

Recursos sob supervisão da coordenadoria geral

 

15.82.495.2.019

Contribuições a Inativos

 

3.2.3.1.00

Inativos

34.266,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.