DECRETO Nº 1.878, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978

 

Regulamenta e estabelece normas para execução da Lei 934, de 27 de fevereiro de 1976.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO QUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2° DA LEI 934, DE 27/02/76 DIZ, QUE PARA A EFETIVAÇÃO DA DOAÇÃO DE ÁREA DESINCORPORADA DO MUNICÍPIO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MARCOS LTDA, DEVERÁ O REFERIDO HOSPITAL INDENIZAR OS EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS DE LOTES QUE FAÇAM FRENTE PARA A REFERIDA ÁREA;

 

CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 3° DECLARA QUE O REFERIDO HOSPITAL FICA NA OBRIGAÇÃO DE DAR ATENDIMENTO A INDIGENTES DO MUNICÍPIO GRATUITAMENTE;

 

CONSIDERANDO QUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3° EXIGE UM PRAZO PARA O TÉRMINO DA OBRA DE AUMENTO DO REFERIDO HOSPITAL;

 

CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 4° PREVE SANÇÃO AO REFERIDO HOSPITAL, CASO NÃO VENHA DAR CUMPRIMENTO A CONSTRUÇÃO DA AMPLIAÇÃO PREVISTA;

 

CONSIDERANDO QUE HÁ NECESSIDADE DE REGULAR-SE A LEI PARA QUE NÃO VENHA A SUSCITAR DÚVIDAS.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., na pessoa do seu representante legal, obrigado a apresentar as escrituras, dos lotes de terrenos que fazem frente para a travessa que liga as ruas Marcondes Salgado e Prudente de Morais, em nome do referido hospital, devidamente registradas, quando da elaboração do instrumento público (escritura de doação) a que faz menção o artigo 2°.

 

Art. 2° Aplica-se o atendimento que deverá ser dado aos 10 indigentes por mês, que deverá ser indicado pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos e atendidos gratuitamente durante 25 anos, iniciando-se o prazo quando da elaboração da escritura de doação.

 

Parágrafo único. Expirado esse prazo, as partes providenciarão dentro de 60 dias, novo acordo, para atendimentos aos indigentes do Município de F. de Vasconcelos.

 

Art. 3° O Hospital e Maternidade São Marcos Ltda, terá o prazo de três anos para o término da construção da ampliação mencionada, a partir da elaboração da escritura de doação.

 

Art. 4° Considere-se extinta a doação da referida área, caso a obra a que se destina não for terminada dentro do prazo estipulado do artigo 3°, do presente Decreto, revertendo de imediato o imóvel ao patrimônio do Município, sem ônus para a Municipalidade, bem como as benfeitorias realizadas no terreno doado, passarão ao seu patrimônio, desobrigando-se a Prefeitura de qualquer indenização.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de outubro de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.