DECRETO Nº 1.887, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.086, de 11 de dezembro de 1978.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenadoria

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Prev. Social

700,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.0.00

Contr. Prev. Social

1.500,00

04

Departamento de Administração

 

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

200,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

100,00

05.04

Divisão de Material

 

03.08.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

1.200,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

800,00

08

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

08.01

Administração Geral

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

500,00

08.02

Serviços Municipais

 

 

Vias Urbanas

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

1.200,00

 

Serviço Funerário

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

300,00

08.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.0.00

Contr. Prev. Social

3.800,00

08.04

Setor de Oficina e Transportes

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Prev. Social

950,00

 

TOTAL

11.250,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

05

Dpt° de Contabilidade e Orçamento

 

05.02

Divisão de Cont. e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vct°s e Vantagens Fixas

10.000,00

09

Encargos Gerais do Município

 

09.01

Recursos sob supervisão da Coordenadoria Geral

 

15.82.495.2.019

Contribuições a Inativos

 

3.2.3.1.00

Inativos

1.250,00

 

TOTAL

11.250,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.