
DECRETO Nº 1.914, DE 03 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO Nº 39, Nº IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31.12.69 E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, Zona urbana do Município, medindo 10.236,25m (dez mil, duzentos e trinta e seis metros e vinte e cinco centímetros), com as seguintes medidas e confrontações: 108 metros de comprimento dividindo com o Cemitério Municipal, de outro lado, da frente aos fundos, 124,50 metros de comprimento, divide com o Jardim da Gleba nº 1-A do Loteamento de Vila Leite e, do outro lado, da frente aos fundos, 85 metros de comprimento, divide com o Jardim Leila da Cia. Piratininga de Investimentos ou quem de direito, e nos fundos, 116 metros com o córrego da Saudade, que consta pertencer a Abílio Secundino Leite.
Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior, destinar-se-á ampliação do Cemitério Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º A desapropriação referida neste decreto, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta do crédito especial aberto pela Lei nº 1.091, de 26 de março de 1979.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de maio de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
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Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.