
DECRETO Nº 1.818, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do artigo 51, § 2°, da Lei n° 849/73 (CTM).
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, N° “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
DECRETA:
Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais com vigência para o 4° trimestre civil de 1977, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa fornecida pela Coletoria Federal de Poá.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de outubro de 1.977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.