DECRETO Nº 1.921, DE 10 DE JULHO DE 1979

 

Dispõe sobre criação de Feiras Livres nos Bairros de Vila Correa e Santa Margarida, neste Município.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO PG. Nº 1.348, DE 11 DE ABRIL DE 1979,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º É criado nos Bairros de Vila Correa e Santa Margarida, obedecidas as disposições estabelecidas no Decreto nº 1.160, de 22 de outubro de 1970, as seguintes feiras livres que deverão funcionar uma vez por semana, em locais e horários abaixo designados:

 

a) Bairro de Vila Correa, Rua Dom João VI todos os sábados, das 6:00 às 12:00 horas;

b) Bairro de Vila Santa Margarida, Rua das Orquídeas, todos os domingos, das 6:00 às 12:00 horas.

 

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de julho de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.