
DECRETO Nº 1.825, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 2°, da Lei n° 1.018, de 05 de setembro de 1977, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.04 |
Saúde e Assistência Social |
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15.81.486.2.010 |
Assistência Social |
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3.1.4.0.00 |
Encargos Diversos |
4.000,00 |
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09 |
Encargos Gerais do Município |
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09.01 |
Recursos sob. Supervisão da Coordenadoria Geral |
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15.84.494.2.016 |
Recolhido ao Pasep |
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3.2.4.0.00 |
Contrib. De Previdência Social |
40.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.04 |
Saúde e Assistência Social |
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13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
44.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.