DECRETO Nº 1.825, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 2°, da Lei n° 1.018, de 05 de setembro de 1977, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.04

Saúde e Assistência Social

 

15.81.486.2.010

Assistência Social

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

4.000,00

09

Encargos Gerais do Município

 

09.01

Recursos sob. Supervisão da Coordenadoria Geral

 

15.84.494.2.016

Recolhido ao Pasep

 

3.2.4.0.00

Contrib. De Previdência Social

40.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.04

Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

44.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.