DECRETO Nº 1.827, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 2°, da Lei n° 1.018, de 05 de setembro de 1977, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 1.393.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

08

Div. Obras e Serv. Municipais

 

08.02

Serv. Municipais – Vias Urbanas

 

10.58.575.1.015

Pavimentação de Vias

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

491.000,00

10.58.575.1.013

Guias, Sargetas e Galerias para águas pluviais

 

4.1.1.0.00

Obras públicas

 

08.02

Serv. Municipais Limpeza Pública

 

10.60.325.1.001

Ampliação de Equipamentos e Instalações

 

4.1.3.0.00

Equipamentos e Instalações

538.000,00

 

TOTAL

1.393.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração de Serv. Pessoais

90.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

30.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.01

Venc. E Vantagens Fixas

80.000,00

08.46.228.1.006

Ampliação de Parques Infantis

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

28.000,00

03.04

Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

80.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

0308.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000,00

05.02

Div. de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000,00

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.04

Div. Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000,00

08

Div. obras e Serv Municipais

 

08.01

Administração Geral

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000,00

08.02

Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

40.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3..1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

40.000,00

10.60.328.1.008

Desapropriação de Áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

50.000,00

08.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

150.000,00

16.88.534.2.012

Construção de Pontes e Pontilhões

 

4.1.1.1.00

Obras Públicas

100.000,00

16.88.534.1.013

Guias, Sarjetas e Galerias para Águas Pluviais

 

4.1.1.1.00

Obras Públicas

75.000,00

09

Encargos Gerais do Município

 

09.01

Recursos sob Supervisão da Coord. Geral Promoção Industrial

 

03.62.346.1.008

Desapropriação de áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

30.000,00

 

TOTAL

1.393.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de outubro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.