
DECRETO Nº 1.830, DE 1° DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 2° da Lei n° 1.018, de 05 de setembro de 1977, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 11.709,00 (onze mil, setecentos e nove cruzeiros) para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.02 |
Div. de Exped. e Documentação |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.0.0.0 |
Contribuição de Prev. Social |
11.709,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.03 |
Junta do Serviço Militar |
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06.28.166.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.3.3.0.0 |
Salário Família |
3.600,00 |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.03 |
Serviço do Pessoal |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.3.3.0.0 |
Salário Família |
2.560,00 |
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04.04 |
Setor de Protocolo e Arquivo |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.3.3.0.0 |
Salário Família |
2.160,00 |
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05 |
Depart. De Cont. e Orçamento |
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05.03 |
Serviço de Tesouraria |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.3.3.0.0 |
Salário Família |
720,00 |
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06 |
Departamento da Receita |
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06.03 |
Serviço de Dívida Ativa |
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03.08.080.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.3.3.0.0 |
Salário Família |
2.669,00 |
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TOTAL |
11.709,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1° de novembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.