DECRETO Nº 1.830, DE 1° DE NOVEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 2° da Lei n° 1.018, de 05 de setembro de 1977, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 11.709,00 (onze mil, setecentos e nove cruzeiros) para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

04

Departamento de Administração

 

04.02

Div. de Exped. e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.0.0

Contribuição de Prev. Social

11.709,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.03

Junta do Serviço Militar

 

06.28.166.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.3.3.0.0

Salário Família

3.600,00

04

Departamento de Administração

 

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.3.3.0.0

Salário Família

2.560,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.3.3.0.0

Salário Família

2.160,00

05

Depart. De Cont. e Orçamento

 

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.3.3.0.0

Salário Família

720,00

06

Departamento da Receita

 

06.03

Serviço de Dívida Ativa

 

03.08.080.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.3.3.0.0

Salário Família

2.669,00

 

TOTAL

11.709,00


 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1° de novembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.