
DECRETO Nº 1.947, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3.903/79-PG.;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, um aumento de Cr$ 1,50 (um cruzeiro e cinquenta centavos), sobre a atual tarifa de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), de que trata o Decreto nº 1.932/79, a qual passa a ser de Cr$ 6,50 (seis cruzeiros e cinquenta centavos), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária “Viação Santa Najat Ltda”.
Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local bem visível, no interior de cada ônibus e na Agência respectiva, cartela ou tabela onde venham indicadas em caracteres de fácil percepção, os valores das respectivas tarifas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de dezembro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.