
DECRETO Nº 1.831, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 2° da Lei n° 1.018, de 05 de setembro de 1977, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
|
Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
|
03 |
Coordenadoria Geral |
|
|
03.01 |
Gabinete do Coordenador |
|
|
03.30.174.2.018 |
Combustível a Polícia Civil e Militar |
|
|
3.1.2.0.0.0 |
Material de Consumo |
6.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
|
Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
|
03 |
Coordenadoria Geral |
|
|
03.04 |
Setor de Saúde e Assistência Social |
|
|
13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.2.0.0.0 |
Material de Consumo |
6.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de novembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.