DECRETO Nº 1.833, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 2° da Lei n° 1.018, de 05 de setembro de 1977, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contrib. De Previdência Social

2.800,00

06

Departamento da Receita

 

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.0.00

Contrib. De Previdência Social

800,00

06.04

Divis. De Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contrib. De Previdência Social

2.000,00

 

Total

5.600,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.2.3.0.00

Contrib. De Previdência Social

845,00

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contrib. De Previdência Social

1.755,00

05

Depart de Contabilidade e Orçamento

 

05.02

Div. de Contab. e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contrib. De Previdência Social

3.000,00

 

TOTAL

5.600,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de novembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.