
DECRETO Nº 1.833, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 2° da Lei n° 1.018, de 05 de setembro de 1977, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.01 |
Gabinete do Diretor |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.0.00 |
Contrib. De Previdência Social |
2.800,00 |
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06 |
Departamento da Receita |
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06.03 |
Serviço da Dívida Ativa |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.0.0.00 |
Contrib. De Previdência Social |
800,00 |
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06.04 |
Divis. De Tributos Mobiliários |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.0.00 |
Contrib. De Previdência Social |
2.000,00 |
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Total |
5.600,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.46.228.2.007 |
Manutenção de Parques Infantis |
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3.2.3.0.00 |
Contrib. De Previdência Social |
845,00 |
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03.03 |
Setor de Turismo |
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11.65.363.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.0.00 |
Contrib. De Previdência Social |
1.755,00 |
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05 |
Depart de Contabilidade e Orçamento |
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05.02 |
Div. de Contab. e Orçamento |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.0.00 |
Contrib. De Previdência Social |
3.000,00 |
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TOTAL |
5.600,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de novembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.