
DECRETO Nº 1.934, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979
Altera a porcentagem prevista no artigo 1º do Decreto nº 1.253, de 25 de junho de 1971.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 08/79 (CAD.IMOB.);
DECRETA:
Art. 1º As despesas de Estudo e Administração, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o custo da Obra, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 1.253, de 25 de junho de 1971, ficam alteradas para 20% (vinte por cento).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08.05.79.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de outubro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.