DECRETO Nº 1.934, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979

 

Altera a porcentagem prevista no artigo 1º do Decreto nº 1.253, de 25 de junho de 1971.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 08/79 (CAD.IMOB.);

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As despesas de Estudo e Administração, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o custo da Obra, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 1.253, de 25 de junho de 1971, ficam alteradas para 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08.05.79.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de outubro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.