DECRETO Nº 1.846, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 2°, da Lei n° 1.018, de 5 de setembro de 1977, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional de Cr$ 7.100,00 (sete mil e cem cruzeiros) para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção de Ensino de 1° Grau

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

6.300,00

09

Encargos Gerais do Município

 

09.01

Recursos sob supervisão da Coordenadoria Geral

 

15.82.495.2.015

Contribuição a Inativos

 

3.2.3.1.00

Inativos

800,00

 

TOTAL

7.100,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

08

Div. Obras e Serviços Municipais

 

08.02

Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

7.100,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.