
DECRETO Nº 1.849, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Dá nova redação aos §§ 1°e 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.746/76.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação os §§ 1° e 2°, do artigo 1° do Decreto 1.746, de 03 de agosto de 1976.
“§ 1° O valor total da construção será obtido, de conformidade com o respectivo tipo, mediante aplicação do artigo 15 do Decreto n° 1.515, de 30.10.73, ou do artigo 22 e tabela VII, do Decreto n° 1.632, de 17.02.75; tabela anexa ao Decreto n° 1.756, de 07.12.76 e tabela anexa ao Decreto n° 1.808, de 16.09.77, dependendo do ano da conclusão da obra.
§ 2° Quando se tratar de construção não terminada, cujas obras estejam paradas há razoável tempo, mas já habitada, seu valor será arbitrado de conformidade com a tabela anexa ao Decreto n° 1.808, de 16.09.77.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1978.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.