DECRETO Nº 2.003, 10 DE SETEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.157, de 05 de setembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

01

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

435.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

225.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

70.000,00

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos

270.000,00

 

Total

1.000.000,00

 

 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar neste exercício.

 

Especificações

Valor - Cr$

Excesso de Arrecadação

1.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de setembro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.