
DECRETO Nº 2.003, 10 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.157, de 05 de setembro de 1980.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
435.000,00 |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
225.000,00 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
70.000,00 |
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3.1.3.2. |
Outros Serviços e Encargos |
270.000,00 |
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Total |
1.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar neste exercício.
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Especificações |
Valor - Cr$ |
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Excesso de Arrecadação |
1.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de setembro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.