
DECRETO Nº 2.023, 25 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a implantação de praça para realização de feiras livres.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana deste município, discriminados na planta elaborada pelo Departamento de Obras, anexa ao processo nº 3.881/80, necessários a implantação de praça para realização de feiras livres.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana deste município, discriminados na planta elaborado pelo Departamento de Obras, anexa ao processo nº 3.881/80, necessários a implantação de um Ginásio de Esportes. (Redação dada pelo Decreto nº 2.538 de 1985)
Parágrafo único. Os imóveis de que trata este artigo têm as seguintes características:
ÁREA “A” – INSCRIÇÃO Nº 20.002.0049
Uma área de terreno com 451,00 m², com 10,00 metros de frente para a rua Jácomo Zanchetta, do lado direito confronta com o lote 18 numa extensão de 43,70 metros e do lado esquerdo confronta com o lote 20 numa extensão de 46,50 metros e nos fundos confronta com um córrego, constituído da quadra 2, lote 19, Sítio do Paredão, que consta pertencer à Alberto Capocci.
ÁREA “B” – INSCRIÇÃO Nº 20.002.050
Uma área de terreno com 477,00 m², com 10,00 metros de frente para a rua Jácomo Zanchetta, do lado direito confronta com o lote 19, numa extensão de 46,50 metros; do lado esquerdo confronta com o lote 21 numa extensão de 49,05 metros, e nos fundos confronta com um córrego, constituído da quadra 2, lote 20, Sítio do Paredão, que consta pertencer à S.A.T.A.R.
ÁREA “C” – INSCRIÇÃO Nº 20.002.0051
Uma área de terreno com 515,00 m², com 10,00 metros de frente para a rua Jácomo Zanchetta; do lado direito confronta com o lote 20 numa extensão de 49,05 metros, do lado esquerdo confronta com os lotes 22, 23, 24 e 25 numa extensão de 53,98 metros e nos fundos confronta com um córrego, constituído da quadra 2, lote 21, Sítio do Paredão, que consta pertencer à S.T.A.R.
ÁREA “D” – INSCRIÇÃO Nº 20.002.0052
Uma área de terreno com 506,00 m², com 9,70 metros mais 11,78 metros em curva, confrontando com a rua Juvenal Guerra do lado direito confronta com a rua Jácomo Zanchetta numa extensão de 29,47 metros; do lado esquerdo confronta com o lote 23 numa extensão de 39,00 metros e nos fundos confronta com o lote 21, numa extensão de 9,48 metros, constituído da quadra 2, lote 22, Sítio do Paredão, que consta pertencer à S.A.T.A.R.
ÁREA “E” – INSCRIÇÃO Nº 20.002.0053
Uma área de terreno com 405,00 m², com 10,00 metros de frente para a rua Juvenal Guerra; do lado direito confronta com o lote 22 numa extensão de 39,00 metros; do lado esquerdo confronta com o lote 24 numa extensão de 42,00 metros e nos fundos confronta com o lote 21, numa extensão de 10,40 m², Sítio do Paredão, que consta pertencer à S.A.T.A.R., quadra 2, lote 23.
ÁREA “F” – INSCRIÇÃO Nº 20.002.0054
Uma área de terreno com 435,50 m², com 10,00 metros de frente para a rua Juvenal Guerra; do lado direito confronta com o lote 23 numa extensão de 42,00 metros; do lado esquerdo confronta com o lote 25 numa extensão de 45,10 metros e nos fundos confronto com o lote 21 numa extensão de 10,40 metros, Sítio do Paredão, que consta pertencer à S.A.T.A.R., quadra 2, lote 24.
ÁREA “G” – INSCRIÇÃO Nº 20.002.0055
Uma área de terreno com 847,60 m², com 17,55 metros de frente para a rua Juvenal Guerra e do lado direito confronta com o lote 24 numa extensão de 45,10 metros; do lado esquerdo confronta com o córrego e nos fundos confronta com o lote 21 numa extensão de 23,70 metros, Sítio do Paredão, que consta pertencer à Adão de Souza Ferreira, quadra 2, lote 25.
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de novembro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.