DECRETO Nº 2.025, 28 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.165, de 24 de novembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional Especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), cuja a despesa receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob Supervisão da Coord. Geral

 

11.62.346.1.012

Desapropriação de áreas

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

400.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificações

Valor - Cr$

Excesso de arrecadação

400.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de novembro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.