
DECRETO Nº 2.025, 28 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.165, de 24 de novembro de 1980.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional Especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), cuja a despesa receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Recursos sob Supervisão da Coord. Geral |
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11.62.346.1.012 |
Desapropriação de áreas |
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4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
400.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.
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Especificações |
Valor - Cr$ |
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Excesso de arrecadação |
400.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de novembro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.