DECRETO Nº 2.052, DE 19 DE MARÇO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.163, de 10 de novembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional Especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), cuja a despesa receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

3

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.020

Reforma de Prédios Escolares

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.200.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

300.000,00

 

Total

1.500.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

                              Especificação              

Valor Cr$

Excesso de Arrecadação

1.500.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de março de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.