LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 23 DE AGOSTO DE 1991

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo, que passa a integrar à Categoria de bens patrimoniais do município e, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, as áreas de Lazer e Institucional com um total de 7.784,99m², localizadas no loteamento denominado Jardim Santa Rosa, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, Anexos I e II da presente Lei, que passa à categoria de bens patrimoniais do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em comodato por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, à 4ª REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, estabelecida a Avenida Brasil, nº 1.229, sala 7 – centro, neste município.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente lei, a ceder em comodato pelo período de 99 (noventa e nove) anos, à 4 REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. (Redação dada pela Lei Complementar nº 289 de 2014)

 

Parágrafo único. A cessão em comodato será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de agosto de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.