LEI COMPLEMENTAR N° 289, DE 7 DE ABRIL DE 2014

Dá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 23 de agosto de 1991.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 4/1991, que dispõe sobre bens de uso comum do povo, que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do município e dá outras providencias, em seu art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente lei, a ceder em comodato pelo período de 99 (noventa e nove) anos, à 4 REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos constantes da Lei Complementar nº 4/1991.

 

 

Palácio da Uva Itália, 7 de abril de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

KARIM YOUSIF KAMAL MOUSTAFÁ EL NASHAR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.