
LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre a Criação de Cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal, 1 (um) cargo de Desenhista, Referência “I”, da Tabela II, Anexo I, da Lei nº 1855/90, o qual passa a contar com 3 (três) cargos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de fevereiro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.