DECRETO Nº 2.062, DE 08 DE MAIO DE 1981

 

Dispõe sobre aplicação de correção monetária aos débitos fiscais, por força do § 5º, do artigo 10, da Lei 1.129/79 CTM.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais com vigência para o mês de maio de 1981, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, parte integrante deste Decreto, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1981.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de maio de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.