
DECRETO Nº 2.072, DE 15 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre reformulação dos cálculos de adicional por tempo de serviço.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 334/81 PG.,
DECRETA:
Art. 1º Os adicionais por quinquênios de que trata o artigo 115 da Lei nº 861, de 27 de dezembro de 1973 (EFPMFV) passam a ser calculados mediante aplicação dos seguintes índices:
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Adicional |
Tempo de Serviço |
Índices |
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1º quinquênio |
5 anos |
5,00% |
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2º quinquênio |
10 anos |
10,25% |
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3º quinquênio |
15 anos |
15,76% |
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4º quinquênio |
20 anos |
21,55% |
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5º quinquênio |
25 anos |
27,63% |
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6º quinquênio |
30 anos |
34,01% |
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7º quinquênio |
35 anos |
40,71% |
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8º quinquênio |
40 anos |
47,75% |
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9º quinquênio |
45 anos |
55,15% |
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10º quinquênio |
50 anos |
62,91% |
Art. 2º Para apuração do adicional devido aplicar-se-á o respectivo índice sobre o valor correspondente ao Padrão em que se encontra o funcionário, acrescido da gratificação por Nível Universitário quando incorporada aos vencimentos e de outras vantagens desde que também incorporadas aos vencimentos.
Art. 3º No cálculo da sexta parte tomar-se-á por base o valor correspondente ao padrão em que se encontra o funcionário, acrescido das vantagens incorporadas aos vencimentos e do adicional por quinquênio, apurada na forma dos artigos anteriores.
Art. 4º Sobre a parcela correspondente a sexta parte dos vencimentos, apurada na forma do artigo anterior, incidirá o adicional por quinquênio mediante aplicação do índice previsto no artigo 1º.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de junho de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.