DECRETO Nº 2.072, DE 15 DE JUNHO DE 1981

 

Dispõe sobre reformulação dos cálculos de adicional por tempo de serviço.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 334/81 PG.,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os adicionais por quinquênios de que trata o artigo 115 da Lei nº 861, de 27 de dezembro de 1973 (EFPMFV) passam a ser calculados mediante aplicação dos seguintes índices:

 

Adicional

Tempo de Serviço

Índices

     

1º quinquênio

5 anos

5,00%

2º quinquênio

10 anos

10,25%

3º quinquênio

15 anos

15,76%

4º quinquênio

20 anos

21,55%

5º quinquênio

25 anos

27,63%

6º quinquênio

30 anos

34,01%

7º quinquênio

35 anos

40,71%

8º quinquênio

40 anos

47,75%

9º quinquênio

45 anos

55,15%

10º quinquênio

50 anos

62,91%

 

Art. 2º Para apuração do adicional devido aplicar-se-á o respectivo índice sobre o valor correspondente ao Padrão em que se encontra o funcionário, acrescido da gratificação por Nível Universitário quando incorporada aos vencimentos e de outras vantagens desde que também incorporadas aos vencimentos.

 

Art. 3º No cálculo da sexta parte tomar-se-á por base o valor correspondente ao padrão em que se encontra o funcionário, acrescido das vantagens incorporadas aos vencimentos e do adicional por quinquênio, apurada na forma dos artigos anteriores.

 

Art. 4º Sobre a parcela correspondente a sexta parte dos vencimentos, apurada na forma do artigo anterior, incidirá o adicional por quinquênio mediante aplicação do índice previsto no artigo 1º.

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de junho de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.