
DECRETO Nº 2.156, DE 30 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.258, de 19 de março de 1981.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), cuja a despesa receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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07.04 |
Setor de Oficinas e Transporte |
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16.88.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
20.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, na mesa importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Recursos sob supervisão da Coordenadoria Geral |
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15.82.492.2.012 |
Parcelamento dos Encargos Sociais |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
20.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de março de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.