DECRETO Nº 2.156, DE 30 DE MARÇO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.258, de 19 de março de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), cuja a despesa receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.04

Setor de Oficinas e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, na mesa importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob supervisão da Coordenadoria Geral

 

15.82.492.2.012

Parcelamento dos Encargos Sociais

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

20.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de março de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.