
DECRETO Nº 2.160, DE 07 DE ABRIL DE 1982
Estabelece prazo de validade da concessão dos serviços funerários do Município.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º O prazo de validade da concessão dos serviços funerários do Município, de que trará o artigo 5º da Lei nº 1.205, de 20 de agosto de 1981, fica fixado em 10 (dez) anos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de abril de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.