LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre a Criação de Cargo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal, 20 (vinte) cargos de Servente Escolar, Referência “C”, da Tabela II, Anexo I, da Lei nº 1.855/90, o qual passa a contar com 30 (trinta) cargos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.