
DECRETO Nº 2.173, DE 1º DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.232, de 18 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.205.000,00 (Um milhão e duzentos e cinco mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
|
|
02.01 |
Gabinete do Prefeito |
|
|
03.07.020.2.00 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
205.000,00 |
|
07 |
Departamento de Obras |
|
|
07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
|
|
10.58.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
1.000.000,00 |
|
Total |
1.205.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
08 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
08.01 |
Recursos sob sup. Da Coord. Geral |
|
|
99.99.999.2.999 |
Reserva de Contingência |
|
|
9.0.0.0 |
Reserva de Contingência |
1.205.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de junho de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.