
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 1º DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre a Criação de Cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado na Tabela I – Anexo I, da Lei nº 1.855, de 31 de julho de 1990, um cargo de SECRETÁRIO (A) DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, Referência “N”, junto ao gabinete do prefeito, de provimento em Comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de abril de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.