DECRETO Nº 2.176, DE 02 DE JUNHO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.232, de 18 de novembro de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

850.000,00

08.46.224.2.006

Manutenção Ed. Física Desporto

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

200.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.328.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

50.000,00

 

Total

1.150.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

25.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

10.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

04

Depto. de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção de Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

36.000,00

3.2.5.3

Salário Família

8.000,00

06

Depto. da Receita

 

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

15.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob. Sup. Da Coord. Geral

 

99.99.999.2.999

Reserva de Contingência

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

250.000,00

 

Total

1.150.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de junho de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.