
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Dá nova redação ao artigo 174 da Lei nº 1.903, de 14 de junho de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 174 da Lei nº 1.903, de 14 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, sem qualquer parágrafo:
“Art. 174. A revisão será procedida por Comissão constituída na forma prevista no artigo 147 desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de junho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.