LEI Nº 1.112, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre a localização e delimitação do Sistema de Zoneamento da Zona Urbana do Município.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A localização e delimitação do Sistema de Zoneamento da Zona Urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos, será a constante da Planta anexa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O Sistema de Zoneamento a ser localizado e delimitado, será constituído das zonas específicas de uso predominante, estabelecidas no artigo 2º da Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.