LEI Nº 911, DE 21 DE AGOSTO DE 1975

 

Dá nova estrutura ao Quadro do Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA DE CONFORMIDADE COM O § 5º DO ARTIGO 30 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31/12/69, A SEGUINTE LEI:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA

 

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, compõem-se dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo nº 1.

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos serão reajustados por padrões alfabéticos, constantes da Tabela I anexa da Lei nº 908 de 12/05/75, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Ficam criados, com os vencimentos mensais correspondentes, os cargos relacionados sob o título situação nova do Anexo nº 2 que não constarem entre os discriminados sob o título situação antiga do mesmo anexo.

 

Art. 4º Os cargos discriminados sob o título situação antiga do anexo mencionado no artigo anterior ficam transformados, com o enquadramento dos seus atuais ocupantes nos cargos relacionados sob a nomenclatura situação nova.

 

Parágrafo único. O enquadramento dos atuais ocupantes de cargos na situação nova de que trata este artigo, será feito por Decreto do Presidente da Câmara a partir de 1º de maio de 1975.

 

Art. 5º Será exigida a seguinte escolaridade para o para o provimento dos cargos constantes do Quadro do Pessoal Fixo:

 

Diretor Geral                        Nível Superior

Assistente da Secretaria       2º Grau Completo

Auxiliar de Serviços Gerais   Primário Completo

 

Art. 6º O Presidente da Câmara regulamentará a presente Lei do prazo de 30 (trinta) dias, aprovando por Decreto o Regulamento Interno que discriminará as atribuições e competências dos cargos ora criados.

 

Art. 7º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, serão apostilados os títulos dos ocupantes dos cargos que tenham sido modificados.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de agosto de 1975.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.