DECRETO Nº 2.189, DE 22 DE JULHO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.251, de 03 de fevereiro de 1982.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 16.950.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.400.000,00

3.2.5.3

Salário Família

8.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

320.000,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

320.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

40.000,00

3.2.5.3

Salário Família

16.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.800.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.300.000,00

03.04

Saúde Assist. Médica Sanitária e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

04

DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.02

Div.de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

320.000,00

04.03

Setor do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

130.000,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

30.000,00

05

Depto. de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

250.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

70.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

05.02

Div. de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

320.000,00

3.1.13

Obrigações Patronais

70.000,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

70.000,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

40.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

06.02

Div. Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

06.04

Div. Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

70.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

230.000,00

07.02

Div. De Obras e Serv. Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

320.000,00

3.2.5.3

Salário Família

16.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

650.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

650.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

70.000,00

08

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08.01

Recursos sob. Sup. Da Coord. Geral

 

15.82.495.2.00

Salário Família a Inativos

 

3.2.5.3

Salário Família

30.000,00

Total

16.950.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

08            

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08.01

Rec. Sup. Coordenadoria Geral

 

99.99.999.2.999

Reserva de Contingência

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

16.950.000,00

Total

16.950.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de julho de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.