
DECRETO Nº 2.200, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.251, de 03 de fevereiro de 1982.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.01 |
Gabinete do Diretor |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
80.000,00 |
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05 |
Depto de Contabilidade e Orçamento |
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05.03 |
Serviço de Tesouraria |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
250.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.03 |
Estradas Municipais |
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16.88.534.2.011 |
Manutenção dos serviços |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
600.000,00 |
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Total |
930.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Rec. Sup. Da Coord. Geral |
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99.99.999.2.999 |
Reserva de Contingência |
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9.0.0.0 |
Reserva de Contingência |
930.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.