DECRETO Nº 2.202, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.232, de 18 de novembro de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 900.000,00 (Novecentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.009

Festividades do Município

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

600.000,00

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

300.000,00

 

Total

900.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções das dotações do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

15.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

4.1.2.0

Material Permanente

20.000,00

03.04

Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

100.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

40.000,00

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanentes

60.000,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

70.000,00

05

Depto de Contab. E Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

80.000,00

05.02

Divisão de Cont. e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

100.000,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

30.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.03

Serviço de Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanentes

50.000,00

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

105.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Rem. Serv. Pessoais

170.000,00

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanentes

50.000,00

 

Total

900.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.