DECRETO Nº 2.205, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.251, de 03 de fevereiro de 1982.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 26.975.000,00 (Vinte e seis milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

3.2.5.3

Salário Família

5.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

120.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

620.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

160.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.600.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500.000,00

03.04

Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.2.5.3

Salário Família

5.000,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

500.000,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

3.2.5.3

Salário Família

5.000,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

150.000,00

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

780.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

40.000,00

3.2.5.3

Salário Família

50.000,00

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

240.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

460.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

07.02

Div.de Obras e Serv. Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.000.000,00

3.2.5.3

Salário Família

30.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.700.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

150.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.00,00

3.2.5.3

Salário Família

50.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob Sup. Da Coord. Geral

 

15.82.495.2.019

Contribuições e Inativos

 

3.2.5.3

Inativos

600.000,00

 

Total

26.975.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob.Sup. da Coord. Geral

 

99.99.999.2.999

Reserva de Contingência

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

26.975.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de outubro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.