DECRETO Nº 2.207, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.232, de 18 de fevereiro de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de  cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.02

Div. De Obras e serv. Municipais

 

10.58.575.1.008

Pavimentação e Serviços Complementares

 

4.1.1.0

Obras e instalações

30.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificações

Valor - Cr$

Excesso de arrecadação

30.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.