
DECRETO Nº 2.207, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.232, de 18 de fevereiro de 1981.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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07.02 |
Div. De Obras e serv. Municipais |
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10.58.575.1.008 |
Pavimentação e Serviços Complementares |
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4.1.1.0 |
Obras e instalações |
30.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.
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Especificações |
Valor - Cr$ |
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Excesso de arrecadação |
30.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.