
DECRETO Nº 2.208, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.232, de 18 de fevereiro de 1981.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino de 1º Grau |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. Encargos |
300.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. Encargos |
300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de outubro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.