
DECRETO Nº 2.212, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorização pela Lei nº 1.232, de 10 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Div. De Obras e Serv. Municipais |
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10.60.327.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
5.600.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.1.002 |
Constr. e Ampl. Do Paço Municipal |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
5.000.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.03 |
Estradas Municipais |
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16.80.534.1.001 |
Constr. Pontes, Pontilhões e Galerias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
600.000,00 |
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Total |
5.600.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.