DECRETO Nº 2.212, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorização pela Lei nº 1.232, de 10 de novembro de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Div. De Obras e Serv. Municipais

 

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

5.600.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.1.002

Constr. e Ampl. Do Paço Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

5.000.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.03

Estradas Municipais

 

16.80.534.1.001

Constr. Pontes, Pontilhões e Galerias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

600.000,00

 

Total

5.600.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.