
DECRETO Nº 2.215, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.232, de 18 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 120.000,00 (Centro e vinte mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente.
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.02 |
Divisão de Expediente e Documentação |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.04 |
Setor de Oficina e Transporte |
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16.88.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
20.000,00 |
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Total |
120.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.60.325.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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07.04 |
Setor de Oficina e Transporte |
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16.88.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
20.000,00 |
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Total |
120.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de novembro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.