DECRETO Nº 2.219, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.232, de 18 de novembro de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 5.175.000,00 (Cinco milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.57.316.1.013

Programa Profilurb

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

175.000,00

10.58.575.1.008

Pav. E Serv. Complementares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

5.000.000,00

 

Total

5.175.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

75.000,00

05

Depto. de Contabilidade e orçamento

 

05.04

Divisão de Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

20.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

80.000,00

 

Excesso de Arrecadação

 

 

Excesso de Arrec. a Verificar

5.000.000,00

 

Total

7.175.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.