
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Cria a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O VALOR-BASE criação pelo artigo 297, da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, passa a partir do mês de dezembro de 1992, a denominar-se UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS-UFMFV.
§ 1º A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, será indicada pela sigla “UFMFV”, cujo valor será sempre expresso em moeda corrente.
§ 2º A UFMFV, para o mês de dezembro de 1992, fica fixado em Cr$ 113.665,00.
Art. 2º O valor da UFMFV será atualizado mensalmente de acordo com a variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, adotando- se para esse fim, o Índice divulgado no mês imediatamente anterior ao da vigência do novo valor fixado, desprezadas, no resultado, as frações de moeda.
Parágrafo único. Na falta de índice adotado pelo artigo 2º, será imediatamente substituído por qualquer outro Índice de correção que por ventura o Governo Federal vier a instituir.
Art. 3º A UFMFV, servirá para o cálculo dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, bem assim, aos seus parcelamentos, e às Multas aplicadas.
§ 1º Quando na aplicação da UFMFV para lançamento do IPTU, o valor da Unidade Fiscal Municipal, corresponderá ao mês de dezembro anterior e imediato ao exercício em curso.
§ 2º Para cálculo de lança mentos do I.T.B.I. - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, os valores de lançamento, serão corrigidos à data do pagamento, pela UFMFV.
Art. 4º O Executivo Municipal fará publicar mensalmente o valor da UFMFV em moeda corrente, para todos os fins, divulgado o índice de sua variação, bem como, elaborando os atos competentes ao esclarecimento de sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1992.
ÂNGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Deptº da Receita
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.