DECRETO Nº 2.220, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.232, de 18 de novembro de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.2.006

Manutenção Educação Física e Desportes

 

3.1.3.2

Outros serv. Encargos

5.000,00

08

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08.01

Rec. Super. Coordenadoria Geral

 

03.08.033.2.014

Juros da Dívida Ativa

 

3.2.6.1

Juros da Div. Contratada

340.000,00

 

Total

345.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob Superv. Da Coordenadoria Geral

 

15.84.494.2.016

Recolhimento do Pasep

 

3.2.8.0

PASEP

345.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.