
DECRETO Nº 2.220, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.232, de 18 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.46.224.2.006 |
Manutenção Educação Física e Desportes |
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3.1.3.2 |
Outros serv. Encargos |
5.000,00 |
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08 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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08.01 |
Rec. Super. Coordenadoria Geral |
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03.08.033.2.014 |
Juros da Dívida Ativa |
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3.2.6.1 |
Juros da Div. Contratada |
340.000,00 |
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Total |
345.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Rec. Sob Superv. Da Coordenadoria Geral |
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15.84.494.2.016 |
Recolhimento do Pasep |
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3.2.8.0 |
PASEP |
345.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.