
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
(Revogada pela Lei Complementar nº 86 de 1997)
Atualiza a Planta Genérica de Valores para o exercício de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A PLANTA GENÉRICA DE VALORES para o exercício de 1993, fica atualizada em 1000% (um mil por cento), conforme Tabela de Valores de Terrenos e Construções contidas nos Anexos “I” e “II” desta Lei.
Art. 2º O artigo 112, da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Complementar nº 06 de 30 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 112. O imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será lançado em 06 (seis) parcelas, com vencimentos fixados em Decreto.”
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 112, da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, cuja redação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 06 de 30 de dezembro de 1991.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos em 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de dezembro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Deptº da Receita
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.