
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Atualiza a PLANTA GENÉRICA DE VALORES, para o exercício de 1998, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A PLANTA GENÉRICA DE VALORES para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 1998, fica atualizado conforme Tabelas de Valores contidas nos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º O lançamento do IPTU e TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS de 1998 será efetuado em UFIRs para pagamento em até 12 (doze) parcelas com vencimentos fixados por Decreto do Executivo.
Art. 3º O VALOR-BASE estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 061, de 19 de dezembro de 1995 será fixado em 30 (trinta) UFIRs – Unidade Fiscal de Referência do Governo Federal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 026/92 e o artigo 7º da Lei nº 1.450/84.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Departamento da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.