
DECRETO Nº 2.083, DE 03 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre aplicação de correção monetária aos débitos fiscais, por força do § 5º, do artigo 10, da Lei nº 1.129/79 CTM.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O DISPÕE O ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO 1969,
DECRETA:
Art. 1º A aplicação dos coeficientes para a correção monetária dos débitos fiscais com vigência para o mês de agosto de 1981, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, parte integrante deste Decreto, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1981.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de agosto de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.